Você sabe o que é IPTU e como é calculado e cobrado? Continue a ler e entenda melhor sobre esse assunto!
O IPTU é um dos impostos mais conhecidos pelos proprietários de imóveis em áreas urbanas. Ele é uma obrigação fiscal anual que deve ser paga pelos donos de propriedades, como casas, apartamentos, lojas e terrenos.
Porém, nem todos entendem como ele é calculado e cobrado. Por isso, neste artigo vamos explicar detalhadamente como funciona o IPTU, desde o seu cálculo até a forma como é cobrado.
Se você é proprietário de um imóvel ou está planejando adquirir um, continue lendo para entender melhor sobre esse tributo municipal.
O que é IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. É um tributo anual que deve ser pago pelos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e lojas, entre outros.
O valor arrecadado através do IPTU é utilizado para investimentos em infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas, construção de parques e praças, iluminação pública, além de outras melhorias para a cidade e seus moradores.
O pagamento do IPTU pode ser feito à vista, com desconto, ou em parcelas, conforme determinado pela prefeitura de cada município.
Além disso, é possível emitir a segunda via do IPTU através do site da prefeitura ou comparecendo ao órgão responsável pela arrecadação de impostos.
É importante lembrar que o IPTU é um imposto obrigatório e a sua não quitação pode trazer consequências graves para o proprietário do imóvel.
Por isso, é fundamental estar em dia com o pagamento do imposto e ficar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura de sua cidade.
Quem deve pagar IPTU?
Se você já entende bem o que é IPTU, vamos partir para o próximo passo de quem deve pagar o IPTU!
Esse é um imposto municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana, ou seja, sobre os imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos, lojas, entre outros.
Dessa forma, o IPTU deve ser pago pelos proprietários desses imóveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em alguns casos, como no caso de imóveis alugados, o pagamento do IPTU pode ser responsabilidade do locatário, de acordo com o contrato de locação.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é definido pelo município e corresponde ao valor de mercado do imóvel.
A partir desse valor, é aplicada uma alíquota, que pode variar de acordo com a localização do imóvel, sua destinação (residencial ou comercial), o tamanho do terreno e outros fatores determinados pela prefeitura.
Em geral, a alíquota é fixada em uma porcentagem do valor venal do imóvel, e pode ser diferente para imóveis residenciais e comerciais. Por exemplo, um imóvel residencial pode ter uma alíquota de 1%, enquanto um imóvel comercial pode ter uma alíquota de 3%.
Além disso, algumas cidades adotam mecanismos de progressividade, em que a alíquota aumenta conforme o valor venal do imóvel aumenta.
Isso significa que imóveis mais caros pagam uma alíquota maior do que imóveis mais baratos.
Vale ressaltar que o cálculo do IPTU pode variar de cidade para cidade, pois cada prefeitura tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas.
O que é valor venal?
O valor venal, de forma geral, é o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público.
Leva em conta fatores como idade e localização do imóvel. Normalmente não tem a ver com o valor de mercado, então o valor pode acabar sendo maior ou menor.
Mas, de modo geral, acaba sendo menor já que o preço de mercado quem manda é a oferta e demanda.
E com base nesse valor venal que a prefeitura vai dizer quanto deverá ser pago de IPTU, e quanto deverá ser pago ao proprietário em casos de penhora e desapropriação.
E esse valor pode mudar todo ano, de acordo com as mudanças do mercado, ou do próprio imóvel.
Como é cobrado o IPTU?
O IPTU pode ser cobrado de diferentes formas, dependendo da legislação municipal de cada cidade. Geralmente, os contribuintes podem optar por pagar o imposto em cota única, com desconto, ou em parcelas, sem desconto.
Além disso, em algumas cidades, o IPTU pode ser cobrado junto com a taxa de lixo, formando uma cobrança única. Em outras, pode haver a possibilidade de pagamento via débito automático ou boleto bancário.
É importante lembrar que o não pagamento do IPTU pode gerar consequências, como a inclusão do contribuinte na dívida ativa do município e a execução fiscal do débito.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Tudo isso demora, mas o que pode acontecer é você perder a sua propriedade, indo para penhora ou leilão.
Primeira coisa que acontece é a prefeitura notificar a pessoa que está em dívida, para que ela possa regularizar com a prefeitura. Caso não seja feito, será cobrado uma multa no seu CPF ou CNPJ. Entrando na dívida ativa do município, o que pode impedir de você conseguir empréstimos, por exemplo.
Caso você continue a pagar, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora ou leilão da sua propriedade para que você possa cobrir o pagamento do seu tributo. Até lá, os governos oferecem programas e pacotes para fazer o parcelamento da sua dívida, com os descontos nas multas.
Tem como pagar IPTU vencido?
O IPTU é sempre enviado uma vez para o dono da propriedade, já no começo do ano, tendo duas possibilidades de pagamento, a vista (cota única) e parcelado.
Se não ser pago até a data de vencimento, você ainda consegue pedir a segunda via do seu documento através do site da prefeitura da sua cidade. Nessa segunda via vai constar o novo valor a ser pago, com o acréscimo de multas e juros e uma nova data de vencimento.
E esse pagamento pode ser feito direto em um caixa eletrônico, site, app da agência do seu banco, loterias etc.
E aí, Gostou?
E então, conseguiu entender melhor sobre o que é IPTU e todos os detalhes dele? Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de perguntar logo abaixo na área de comentários!
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Perguntas Frequentes
O que é IPTU?
O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária urbana. É um tributo anual que deve ser pago pelos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e lojas, entre outros.
Quem deve pagar IPTU?
O IPTU deve ser pago pelos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em alguns casos, como no caso de imóveis alugados, o pagamento do IPTU pode ser responsabilidade do locatário, de acordo com o contrato de locação.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é definido pelo município e corresponde ao valor de mercado do imóvel. A partir desse valor, é aplicada uma alíquota, que pode variar de acordo com a localização do imóvel, sua destinação (residencial ou comercial), o tamanho do terreno e outros fatores determinados pela prefeitura.
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